- Abertura de bares e discotecas com certificado digital;
- Restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo;
- Fim da exigência de certificado digital para acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos ou alojamento local, bingos, casinos, aulas de grupo em ginásios, termas e spas;
- Fim dos limites de lotação, designadamente para:
- Casamentos e batizados;
- Comércio;
- Espetáculos culturais.
- Obrigatoriedade de apresentação do Certificado Digital Covid UE para:
- Viagens por via aérea ou marítima
- Visitas a lares e estabelecimentos de saúde
- Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos
- Bares e discotecas
O uso da máscara é obrigatório em:
- Transportes públicos
- Lares
- Hospitais
- Salas de espetáculos e eventos
- Grandes superfícies
Fonte: https://covid19estamoson.gov.pt/levantamento-de-restricoes-1-de-outubro/